– Advogada OAB/SE nº 11.522
– Especialista em Direito do Trabalho
– Pós-graduada em Direito Processual Civil
– Advogado OAB/SE 12.469 e OAB/SP 487.431
– Pós Graduado em Direito Público
Clique nas perguntas para visualizar as respostas às questões frequentemente recebidas:
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao aviso prévio,
saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e a indenização de 40% sobre o FGTS,
além de poder sacar o saldo do FGTS e requerer o seguro-desemprego.
Assédio moral é caracterizado por condutas repetitivas e prolongadas que humilham,
constrangem ou degradam o trabalhador, comprometendo sua saúde física e mental. Isso pode
incluir ofensas verbais, isolamento ou atribuição de tarefas humilhantes.
Se o empregador não paga as horas extras devidas, o trabalhador pode reivindicá-las
na Justiça do Trabalho. É importante reunir provas, como registros de ponto, para demonstrar
que as horas extras foram realizadas.
As gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto. Além disso, elas têm direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo
do salário, e não podem ser demitidas sem justa causa durante este período.
Se você for vítima de discriminação no trabalho, é possível ingressar com uma ação
trabalhista por danos morais. A discriminação pode incluir questões relacionadas à raça, gênero,
idade, religião ou deficiência.
Se ocorrer um acidente de trabalho, é fundamental que o empregador registre a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O trabalhador deve buscar atendimento médico
imediato e, se necessário, pode entrar com uma ação para garantir a indenização e o benefício
previdenciário.
Se ocorrer um acidente de trabalho, é fundamental que o empregador registre a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O trabalhador deve buscar atendimento médico
imediato e, se necessário, pode entrar com uma ação para garantir a indenização e o benefício
previdenciário.
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete faltas graves, como
insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual, entre outros.
Nesses casos, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio e multa do FGTS.
A redução salarial só é permitida mediante acordo coletivo e deve ser temporária, com
a garantia de preservação do salário mínimo. Fora dessas condições, a redução de salário é ilegal
e pode ser contestada judicialmente.
O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar
com uma reclamação trabalhista, sendo que pode reivindicar direitos retroativos aos últimos
cinco anos de trabalho.
O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que atuam em condições
prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. O percentual
pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.